AC-399-2023
ACÓRDÃO Nº 399/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008533/2023-28
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso Hierárquico interposto por Brasbunker Participações S.A., em face da decisão apregoada no julgamento do Auto de Infração nº 004341-9,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto por Brasbunker Participações S.A., sociedade empresária com sede à Rua Senador Salgado Filho, 356 (Parte), Jardim Santense, Guarujá, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0002-93, em face da decisão apregoada no julgamento do Auto de Infração nº 004341-9 (SEI nº 1040701), porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito:
5.2.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004341-9, com fundamento no inciso I do art. 28 da Resolução Normativa ANTAQ nº 18, de 21 de dezembro de 2017; e
5.2.2. julgar parcialmente procedente o Recurso Hierárquico proposto, acolhendo somente a atenuante constante do inciso I do § 1º art. 52 da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, tendo em vista que o arrependimento eficaz ocorreu antes da publicação da Deliberação PAS nº 28/2023/SFC, aplicando a penalidade de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme planilha de Dosimetria de Multas acostada aos presentes autos;
5.3. comunicar à empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da decisão ora exarada.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I
Nenhum comentário