Ementa AC-395-2023

Ementa AC-395-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. SUPOSTA IRREGULARIDADE ATINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE PORTUÁRIA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS EM ORLA FLUVIAL, SEM A AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DA INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 395-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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