Ementa AC-408-2023

Ementa AC-408-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESINCORPORAÇÃO, BAIXA E POSTERIOR ALIENAÇÃO DE BENS PERTENCENTES À UNIÃO. BEM ADQUIRIDO PELO ARRENDATÁRIO DIRETAMENTE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA. NÃO APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DESINCORPORAÇÃO AO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE TAL PROCEDIMENTO É APLICÁVEL APENAS PARA OS BENS JÁ CONTABILIZADOS NO ACERVO DA UNIÃO. PRERROGATIVA CONFERIDA AO ARRENDATÁRIO DE BAIXA DE BEM ADQUIRIDO ORIGINALMENTE POR MEIO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. UTILIZAÇÃO DE VALORES POR VENTURA AUFERIDOS EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DO BEM COM VISTAS À CONSECUÇÃO DO OBJETIVO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DEFERIMENTO.

Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 548
Número do acórdão: 408-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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