AC-416-2023

AC-416-2023

ACÓRDÃO Nº 416/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004834/2023-82
2. Interessado: Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., que busca entendimento da Antaq quanto aos cenários propostos pela empresa para incluir o recebimento de fertilizantes por meio da ETC Tapajós, incluindo a construção de armazém (e misturadora) em terreno de cliente vizinho ao da ETC Tapajós,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A ., nos termos da Carta CR nº 36/2023 (SEI nº 1880968), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgar pela perda de objeto em razão do protocolo de pedido de desistência, conforme Requerimento SEI nº 1994864, de 03/08/2023;
5.2. arquivar os autos, com fulcro na alínea ‘c’ do § 1º do art. 37 da Portaria-DG nº 426/2022; e
5.3. cientificar a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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