AC-417-2023

AC-417-2023

ACÓRDÃO Nº 417/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.006214/2023-88
2. Interessado: Zemax Serviços Marítimos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta com vistas ao entendimento da Antaq acerca da necessidade de circularização para operação de embarcação estrangeira e subsequente expedição de Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, para a realização de serviços de reparo de cabos submarinos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 548, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Zemax Serviços Marítimos S.A., nos termos do Protocolo SEI nº 1903317, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. reconhecer que o caso apresentado se amolda à normativa vigente que exige a obtenção de Certificado de Autorização de Afretamento – CAA, precedida do procedimento de “circularização”, conforme interpretação sistemática das Leis nºs 10.233,/2001 e nº 9.432,1997 e da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015;
5.3. cientificar a Zemax Serviços Marítimos S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 07 a 09/08/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.08.2023, seção I

 

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