Deliberação 63-2023

Deliberação 63-2023

DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006566/2023-33, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 02/2023/GRERJ/SFC (SEI nº 1908011) firmado com a Empresa Brasileira de Navegação Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ sob o nº 42.415.810/0001-59, a contar a partir do término do prazo originalmente avençado, a findar-se em 29/08/2023.
Art. 2º Manter a celebração do Aditivo ao Termo de Ajuste de Conduta na alçada de competência da Diretoria Colegiada e delegar, com fulcro no inciso III do art. 3° da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9° dessa mesma norma, seu acompanhamento à Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ).
Art. 3º Comunicar a Interessada acerca do teor desta decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO
Publicada no DOU de 18.08.2023, seção I

 

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