AC-445-2023
ACÓRDÃO Nº 445/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.010498/2021-45
2. Interessado: Itacal Itacoatiara Calcarios Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador, em face da empresa Itacal Itacoatiara Calcarios Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005123-3, lavrado em 06/09/2021, pela Unidade Regional de Manaus (UREMN) em desfavor da empresa Itacal Itacoatiara Calcarios Ltda.,
5.2. ratificar o entendimento de que a subautorização em contratos de adesão somente se caracteriza quando a Administração Pública passa a manter relação contratual diretamente com a nova empresa, diversa da Autorizada, com transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão, quanto a investimentos e à adequada prestação de serviços aos usuários, que não é o caso dos presentes autos;
5.3. encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4. cientificar a Itacal Itacoatiara Calcarios Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.09.2023, seção I
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