AC-453-2023
ACÓRDÃO Nº 453/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.003951/2023-29
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Porto de Cabedelo
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta acerca da possibilidade da empresa Arrendatária Nordeste Logística II S.A. ceder, de forma gratuita, prédio localizado em seu Terminal para instalação e operação de laboratório de análise físico-química de produtos combustíveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer que a atividade de instalação e operação de um laboratório externo de análise físico-química de produtos combustíveis, nos termos da Petição SEI nº 1866475, se caracteriza como acessória e complementar ao objeto do Contrato, não sendo considerado como um subarrendamento;
5.2. reconhecer a possibilidade da arrendatária Nordeste Logística II S.A. celebrar contrato, não oneroso, com vista à cessão de edifício contido na área do Arrendamento AE-10 para realização da atividade descrita no item anterior; e
5.3. cientificar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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