AC-468-2023
ACÓRDÃO Nº 468/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.021479/2022-25
2. Interessado: Start Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido formulado pela Start Navegação Ltda. para ingressar como terceira interessada nos autos deste processo, que trata da implementação da nova estrutura tarifária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Redator, em:
5.1. receber os Pedidos apresentados pela Start Navegação Ltda. mediante as Petições SEI de nºs 1936607 e 1972967, para, no mérito:
5.1.1. indeferir o pedido para que a Operadora Portuária ingresse nos autos como terceira interessada, nos termos do art.9º, da Lei nº 9.784, de 1999;
5.1.2. indeferir o acesso às informações consideradas como sigilosas ou de acesso restrito, especialmente informações sobre estratégias e projeções de demandas, receita e custos, com fundamento no art. 5º,§ 2º e no art. 6º I do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012;
5.1.3. indeferir o pedido (Petição SEI nº 1972967) de suspensão da vigência do item 4 da Tabela IX – Complementares do tarifário; e
5.1.4. determinar que a Superintendência de Regulação examine os elementos trazidos pela Start Navegação Ltda. em suas Petições SEI de nºs 1936607 e 1972967, especialmente quanto à inserção do Item 15 da Tabela VII – Diversos Padronizado do tarifário, bem como a sua forma de incidência;
5.2. cientificar a Start Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Redator), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I
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