Ementa AC-455-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS REFERENTES AOS PERFIS DE CARGAS ADICIONADOS AOS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO EM TELA NÃO DEVERÁ SER CONSIDERADA PARA A AFERIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PREFERÊNCIA DE ATRACAÇÃO. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE PORTUÁRIA DE QUE SE ABSTENHA DE RENOVAR AUTOMATICAMENTE FUTUROS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO PARA AS ÁREAS OBJETO DA ANÁLISE, DEVENDO APRESENTAR À ANTAQ AS MINUTAS DE EVENTUAIS RENOVAÇÕES COM ANTECEDÊNCIA.
Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 550
Número do acórdão: 455-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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