AC-455-2023

AC-455-2023

ACÓRDÃO Nº 455/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.009452/2023-45
2. Interessado: Comportce Operador Portuário Cesari Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria – D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de embargos de declaração, opostos pela empresa Comportce Operador Portuário Cesari Ltda. (Comportce), em face do Acórdão nº 265-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 550, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Comportce Operador Portuário Cesari Ltda., posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada;
5.2. facultar à Autoridade Portuária do Porto de Santos e à empresa Brasil Terminal Portuário – BTP a celebração de aditivo ao Contrato de Transição, a fim de concretizar a autorização concedida pela Acórdão nº 265-2023-ANTAQ, evitando possíveis prejuízos às operações;
5.3. consignar o entendimento de que a movimentação de cargas referentes aos perfis de cargas adicionados aos contratos de transição referentes às áreas 1 e 2 da região do Saboó não deverá ser considerada para a aferição da MMC e, portanto, não implicam em preferência de atracação;
5.4. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Santos que se abstenha de renovar automaticamente os contratos de transição referentes às áreas 1, 2 e 3 da região do Saboó, devendo apresentar à Antaq as minutas de eventuais renovações com antecedência de trinta dias ao seu vencimento para análise prévia da Superintendência de Outorgas;
5.5. determinar que a Superintendência de Outorgas prossiga com a análise referente às 1, 2 e 3 da região do Saboó em processo apartado, copiando destes para os novos autos os documentos que julgar pertinentes, a fim de verificar se as condições que levaram à assinatura dos contratos de transição para as áreas ainda se mantêm; e
5.6. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04 a 06/09/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2023, seção I

 

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