AC-509-2023

AC-509-2023

ACÓRDÃO Nº 509/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.001714/2023-23
2. Interessado: G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.362.128/0001-45, referente à instalação flutuante de apoio denominada “Pontão Viana”, localizada à margem esquerda do Rio Negro, no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. dispor que o início da operação da instalação ficará condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após o cumprimento das etapas constantes dos incisos do art. 8º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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