AC-508-2023

AC-508-2023

ACÓRDÃO Nº 508/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.001209/2023-89
2. Interessados: Marcegaglia Brasil Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento de mérito da denúncia formulada pela empresa Marcegaglia Brasil Ltda. em face do transportador marítimo estrangeiro Hapag-Lloyd AG – representado na pessoa do seu agente no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda. – e da empresa Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., por suposta violação às disposições da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar procedente a denúncia formulada pela empresa Marcegaglia BrasilLtda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.173.216/0001-84, em face da empresa Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 43.823.079/0005-97, para determinar o imediato cancelamento da cobrança da Nota de Débito nº 000020140, com vencimento em 31/08/2022, no valor de R$ 56.436,56 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e cinquenta e seis centavos), uma vez que efetuada em desconformidade com as regras previstas na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que promova a abertura de procedimento de fiscalização extraordinário, visando apuração de eventuais práticas de infrações previstas na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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