AC-516-2023

AC-516-2023

ACÓRDÃO Nº 516/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.015089/2021-35
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração da prática de infração capitulada no art.32, inciso XXXVIII , da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005130-6 (SEI nº 1422596) lavrado em desfavor da empresa Administração do Porto de Maceió (APMC), inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, pela prática da infração capitulada no art.32, inciso XXXVIII  da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por se omitir quanto à sua obrigação de zelar, administrar e, sobretudo, conservar os bens que integram o seu acervo patrimonial; e pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 292.820,00 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais);
5.2. determinar que a APMC apresente, no prazo de 30 dias, as providências que vem adotando para remover o rebocador “Corumbá” para uma área segura, com cronograma e prazo para conclusão da operação;
5.3. determinar que a APMC realize avaliação do rebocador a fim de verificar a viabilidade de sua recuperação e, em caso de negativa, adote as providências necessárias para solicitar sua baixa do acervo patrimonial, nos termos da Resolução ANTAQ nº 43/2021;
5.4. determinar que a Gerência Regional de Recife – GRERE acompanhe o cumprimento de tais determinações; e
5.5. cientificar a Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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