AC-528-2023

AC-528-2023

ACÓRDÃO Nº 528/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.013741/2023-49
2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito formulado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH para o adiantamento de sete meses dos valores inerentes ao arrendamento fixo por exploração de área arrendada, estipulado no 1º Termo Aditivo ao contrato de arrendamento portuário CDP/APPV nº 96/001/00,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a matéria objeto do Ofício nº 276/2023/SOPH-GAB se encontra efetivamente submetida à discricionariedade das partes contratantes, as quais, em comum acordo e respeitando os limites legais, têm a faculdade de estabelecer diferentes modalidades de liquidação da avença, sem a necessidade de novo aditamento contratual ou de autorização prévia desta Agência, desde que montante anual previamente estipulado seja integralmente satisfeito;
5.2. advertir que esta discricionariedade deve ser exercida em estrita conformidade com os princípios da legalidade, transparência e boa-fé contratual, visando assegurar a integridade e objetivos do contrato e prevenindo quaisquer disputas futuras; e
5.3. cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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