AC-592-2023

AC-592-2023

ACÓRDÃO Nº 592/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015643/2023-46
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos e Adonai East Terminal de Líquidos S.A.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de suspensão cautelar do Cronograma Físico Financeiro do Contrato de Arrendamento nº 03/2020 devido a pendências com a CETESB-SP no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. recomendar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA a suspensão das seguintes obrigações do contrato de arrendamento nº 3/2020, a saber, a Movimentação Mínima Exigida conforme estabelecida na cláusula 7.1.2.1, bem como a obrigação prevista na cláusula 9.2.3.1, e das obrigações descritas nos incisos XXX e XXXI da cláusula 7.1.1 do mesmo contrato, ficando a cargo daquela instância ministerial a definição dos prazos de suspensão dos investimentos e obrigações mencionados;
5.2. encaminhar os presentes autos à SNTPA, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento da presente decisão e adoção das medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito;
5.3. determinar que a Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação diligencie a CETESB com vistas a reunir elementos que permitam que esta Diretoria compreenda qual o motivo da demora para emissão dos documentos necessários, bem como qual o histórico ambiental do terminal STS13-A;
5.4. determinar que a Autoridade Portuária de Santos apresente um plano para conhecimento da situação ambiental das áreas do Porto Organizado de Santos; e
5.5. cientificar a empresa Adonai East Terminal de Líquidos S.A.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I

 

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