AC-602-2023

AC-602-2023

ACÓRDÃO Nº 602/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004826/2023-36
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Lima Filho
4.Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise acerca da necessidade de existência de uma metodologia pré-determinada para apuração de abusividade de preços no escaneamento de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar não ser imprescindível a existência de uma metodologia pré-definida e aprovada por este Colegiado para a apuração da abusividade de preços no âmbito dos serviços portuários, inclusive no escaneamento de contêineres;
5.2.determinar que, na ausência de um roteiro padronizado, é imperativo que a setorial técnica encarregada conduza a análise de denúncias ou reclamações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente decisão; e
5.3.cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Superintendência de Regulação – SRG acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I

 

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