Ementa AC-623-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INFRAÇÃO COMETIDA POR AUTORIDADE PORTUÁRIA PELO FATO DE PERMITIR A EXPLORAÇÃO DE ÁREA PORTUÁRIA POR PARTICULAR SEM INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ANTES DA LEI Nº 8.630/1993, QUE DEVERIA TER SIDO ADAPTADO À NOVA LEGISLAÇÃO. INFRAÇÃO DE NATUREZA OMISSIVA E PERMANENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 555
Número do acórdão: 623-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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