AC-657-2023

AC-657-2023

ACÓRDÃO Nº 657/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002915/2023-48
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé; Comexim Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ (SEI nº 1770757), o qual veiculou a decisão de indeferimento do pedido formulado para a aplicação de medida cautelar, sob o fundamento de ausência de demonstração do pressuposto da “fumaça do bom direito” e presente a possibilidade de “perigo de dano reverso”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do presente processo, com base no  art.52 da  Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que, o superveniente cancelamento da cobrança objeto do boleto nº 220502, implicou na perda do objeto do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé, representando a sua associada Comexim Ltda., em face do Acórdão nº 599-2022-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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