AC-658-2023

AC-658-2023

ACÓRDÃO Nº 658/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008370/2023-83
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., na qualidade de administração do Porto Organizado do Recife/PE, referente à possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº 2009/025/01,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Porto do Recife S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dispor que:
5.2.1. é incabível a prorrogação do Contrato de Cessão de Uso Onerosa nº 2009/025/01, posto que a celebração de aditivos em contratos já extintos não possui amparo legal e configura recontratação sem licitação; e
5.2.2. a cessão de uso onerosa de áreas não afetas à operação portuária deverá ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, a critério do poder concedente, nos termos da Portaria MINFRA nº 51/2021, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da ANTAQ;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e à Superintendente de Outorgas – SOG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado; e
5.4. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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