AC-667-2023

AC-667-2023

ACÓRDÃO Nº 667/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011385/2023-29
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Ação Fiscalizadora Extraordinária, em face da Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Itajaí/SC, com o objetivo de avaliar os serviços de dragagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí que:
5.1.1. em regime de prioridade, adote as providências para garantir a continuidade dos seus serviços de dragagem de manutenção a partir do fim do Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., cujo encerramento se dá em 25/01/2024;
5.1.2. faça constar em futuros contratos de dragagem de manutenção a natureza continuada dos serviços, bem como a necessidade de presença da draga em tempo hábil no local, de forma a não comprometer as operações portuárias que dependem da profundidade mínima da estrutura aquaviária;
5.1.3. apresente, no prazo de 15 dias, batimetria atualizada do canal de acesso externo e interno, bacia de evolução 1 e 2, berços 1, 2 3 e 4 do Porto de Itajaí e berços 1, 2 e 3 do Terminal da Portonave;
5.1.4. no prazo de 72 horas, adote as providências necessárias para o reestabelecimento dos parâmetros de profundidade previstos no contrato Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.; e
5.1.5. encaminhe à ANTAQ as providências tomadas, bem como futuros contratos relacionados aos serviços de dragagem;
5.2. declarar cumpridas as determinações do Despacho DG 1972016, por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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