AC-686-2023

AC-686-2023

ACÓRDÃO Nº 686/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020630/2023-99
2. Interessado: Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização especial protocolado pelo Terminal de Uso Privado (TUP) Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., com fulcro no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022, para fins de movimentação de carga de granel sólido no Terminal de Uso Privado denominado “Atem Miritituba”, localizado no município de Itaituba/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir, com fulcro no art. 49  da Lei nº 10.233/2001 e no inciso IV do art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022, o pedido de autorização em caráter especial, formulado pela empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0008-71, para operar o perfil de carga granel sólido no Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar a partir de 09 de janeiro de 2024;
5.2. declarar saneada a questão relacionada à regularização da documentação de cunho ambiental, com a obtenção da Licença de Operação nº 14446/2023;
5.3. comunicar à interessada que para novos pedidos de autorização emergencial, a autorização do pleito ficará condicionada à demonstração de realização de diligências junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), voltadas à celebração do contrato de cessão da área sobre o espaço aquaviário;
5.4. ressaltar que a presente autorização não desonera a Empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.5. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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