AC-690-2023

AC-690-2023

ACÓRDÃO Nº 690/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.014114/2023-25
2. Interessados: Transpetro BEL09 – Transbel e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca de possível cobrança indevida de arrendamento variável sobre a movimentação de bunker no Terminal Aquaviário BEL09, localizado no Porto Organizado de Belém/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. estabelecer que o valor do arrendamento variável deve ser contabilizado apenas em um sentido, no carregamento ou no descarregamento dos granéis líquidos movimentados no terminal;
5.2. determinar que a Companhia Docas do Pará interrompa, com efeito ex nunc e no sentido do embarque, as cobranças geradas em desfavor da arrendatária Transpetro BEL09; e
5.3. informar à Transpetro BEL09 e à Companhia Docas do Pará acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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