AC-713-2023

AC-713-2023

ACÓRDÃO Nº 713/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.019899/2023-22
2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração propostos pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL, em face de erro material contido na Deliberação DG nº 94/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração propostos pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL, e, no mérito, efetuar a correção do art. 2º da Deliberação DG nº 94/2023, que passará a possuir a seguinte redação: “Art. 2º Notificar a Santos Brasil Participações S.A. para liberar os 21 (vinte e um) contêineres da associada da Requerente/Denunciante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e às empresas Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft e Hapag-Lloyd Brasil para suspenderem as cobranças de demurrage dos supramencionados contêineres, após o período de free-time, até que sobrevenha decisão de mérito desta Agência Reguladora.”
5.2. notificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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