AC-715-2023
ACÓRDÃO Nº 715/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008486/2022-31
2. Interessadas: Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC e outras
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração formulado em face do Acórdão nº 777/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC, por força da continência entre os processos de nºs 50300.016592/2020-27, 50300.009131/2021-89, 50300.009503/2021-77 e 50300.010579/2021-45 conforme disposto no Acórdão nº 775-2021-ANTAQ, uma vez que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito:
5.2.1. dar provimento parcial ao recurso de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem – ABAC em face do Acórdão nº 777- 2021-ANTAQ, proferido pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, tendo em vista que os pátios de triagem foram construídos sob a responsabilidade da Gestora do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, em área industrial, regida pelo Decreto Estadual nº 37.160, de 23 de setembro de 2011, e pelo Decreto Estadual nº 47.170/2019 c/c com a Lei Estadual nº 13.303/2016, sob regime de preço;
5.2.2. dispor que não foram identificados óbices na determinação da Autoridade Portuária de Suape para que os caminhões contendo granéis líquidos sejam obrigados a utilizar os pátios de triagem;
5.2.3. determinar à Autoridade Portuária de Suape que apresente à esta Agência no prazo de 90 dias estudos de viabilidade a respeito do credenciamento de outros pátios privativos ou próprios, em complemento aos já cadastrados, a exemplo dos Portos de Paranaguá e Antonina; e
5.2.4. estabelecer que a Autoridade Portuária de Suape institua uma franquia (free time) por período de 45 (quarenta e cinco) minutos nos pátios de triagem já credenciados para os usuários que não necessitem dos serviços oferecidos;
5.3. determinar a inclusão da matéria constante nos presentes autos na revisão da Agenda Regulatória para o triênio 2022-2024, de que trata o processo nº 50300.005007/2021-44; e
5.4. cientificar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários e às partes interessadas acerca da presente decisão
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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