AC-50-2024
ACÓRDÃO Nº 50-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021771/2023-29
2. Interessado: Log-In Logística Intermodal S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação apresentada pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Logística Intermodal S.A. visando ao afretamento de embarcação estrangeira, na modalidade “por tempo”, para operar na navegação de cabotagem em substituição à embarcação que será posta em docagem,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Log-In Logística Intermodal S.A. a realizar o afretamento da embarcação “Log-In Evolution”, na modalidade “por tempo”, para operar na navegação de cabotagem em substituição à embarcação “Log-in Discovery”, no decurso do processo de docagem desta última, desde que atendidas as seguintes condicionantes, à luz do que se encontra previsto n art.5°, inciso III, alínea “d”, da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015:
5.1.1. verificada, mediante circularização, inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados, nos prazos consultados; e
5.1.2. a utilização do navio “Log-In Evolution” seja limitada à capacidade de tonelagem do navio “Log-in Discovery”, devendo a EBN reportar os volumes embarcados à Agência após cada operação de embarque de carga realizada;
5.2. autorizar a utilização da embarcação pretendida no âmbito do Acordo Operacional de Troca de Espaço (Vessel Sharing Agreement, VSA) firmado pela Empresa, desde que igualmente atendida a condicionante elencada no item 5.1.2. acima;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, na hipótese de concretização do afretamento da embarcação pleiteada, proceda ao devido acompanhamento quanto ao cumprimento da presente decisão, devendo atuar em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) em caso de seu descumprimento; e
5.4. cientificar a empresa Log-In Logística Intermodal S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
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