Deliberação 19-2024
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.017246/2023-17 e o teor do Acórdão nº 25-2024, proferido na Reunião Ordinária de nº 558, realizada em 1º de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2020 a 31/07/2023 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 23,53% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE, além da inclusão de novas Normas de Aplicação nas Tabelas I, V e IX. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.03.2024, seção I
ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS
NÚMERO |
GRUPO |
Tabela |
Nome da Tabela |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
Tarifa Reajustada com Tributos (R$) |
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): |
– |
2 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
– |
|||
3 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
– |
|||
4 |
2.1.1.2 |
Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) |
1,14 |
|||
5 |
2.1.1.3 |
Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) |
0,85 |
|||
6 |
2.1.1.4 |
Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) |
0,62 |
|||
7 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
– |
|||
8 |
2.1.2.1 |
Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) |
0,1 |
|||
9 |
2.1.2.2 |
Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT) |
0,09 |
|||
10 |
2.1.2.3 |
Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) |
0,07 |
|||
11 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
– |
|||
12 |
2.1.3.1 |
Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) |
3,4 |
|||
13 |
2.1.3.2 |
Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) |
2,99 |
|||
14 |
2.1.3.3 |
Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) |
2,41 |
|||
15 |
2.1.4 |
De granéis líquidos |
– |
|||
16 |
2.1.4.1 |
Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) |
1,26 |
|||
17 |
2.1.4.2 |
Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) |
1,11 |
|||
18 |
2.1.4.3 |
3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) |
0,84 |
|||
19 |
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
20 |
2.1.5.1 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) |
1,88 |
|||
21 |
2.1.5.1.1 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) |
1,82 |
|||
22 |
2.1.5.1.2 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) |
1,79 |
|||
23 |
2.1.5.1.3 |
Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) |
1,36 |
|||
24 |
2.1.5.2 |
Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) |
1,32 |
|||
25 |
2.1.5.2.1 |
Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) |
1,15 |
|||
26 |
2.1.6 |
Roll-on Roll-off |
– |
|||
27 |
2.1.6.1 |
Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT |
0,31 |
|||
28 |
2.1.6.2 |
Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT |
0,2 |
|||
29 |
2.1.6.3 |
Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT |
0,16 |
|||
30 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
– |
|||
31 |
2.1.9.1 |
Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT). |
0,38 |
|||
32 |
2.1.9.2 |
Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) |
0,33 |
|||
33 |
2.1.9.3 |
Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) |
0,28 |
|||
34 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
– |
|||
35 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
– |
|||
36 |
2.2.1.1 |
Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) |
1,12 |
|||
37 |
2.2.1.2 |
Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) |
0,84 |
|||
38 |
2.2.1.3 |
Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) |
0,62 |
|||
39 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
– |
|||
40 |
2.2.2.1 |
Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) |
0,1 |
|||
41 |
2.2.2.2 |
Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT)7 |
0,09 |
|||
42 |
2.2.2.3 |
Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) |
0,07 |
|||
43 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
– |
|||
44 |
2.2.3.1 |
Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) |
3,4 |
|||
45 |
2.2.3.2 |
Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) |
2,99 |
|||
46 |
2.2.3.3 |
Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) |
2,41 |
|||
47 |
2.2.4 |
De granéis líquidos |
– |
|||
48 |
2.2.4.1 |
Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) |
1,26 |
|||
49 |
2.2.4.2 |
Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) |
1,11 |
|||
50 |
2.2.4.3 |
3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) |
0,84 |
|||
51 |
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
– |
|||
52 |
2.2.5.1 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) |
1,88 |
|||
53 |
2.2.5.1.1 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) |
1,82 |
|||
54 |
2.2.5.3 |
Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) |
1,79 |
|||
55 |
2.2.5.1.3 |
Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) |
1,36 |
|||
56 |
2.2.5.2 |
Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) |
1,32 |
|||
57 |
2.2.5.2.1 |
Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) |
1,15 |
|||
58 |
2.2.6 |
De embarcações do tipo roll-on roll-off. |
– |
|||
59 |
2.2.6.1 |
Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT) |
0,31 |
|||
60 |
2.2.6.2 |
Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT) |
0,2 |
|||
61 |
2.2.6.3 |
Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT) |
0,16 |
|||
62 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
– |
|||
63 |
2.2.9.1 |
Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT) |
0,38 |
|||
64 |
2.2.9.2 |
Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) |
0,33 |
|||
65 |
2.2.9.3 |
Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) |
0,28 |
|||
66 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para os Pieres de Graneis Líquidos |
– |
67 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
68 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço |
0,67 |
|||
69 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior |
0,67 |
|||
70 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
71 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço |
0,86 |
|||
72 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior |
0,86 |
|||
73 |
2 |
Para os Cais do Porto Interno e CMU |
– |
|||
74 |
2.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
75 |
2.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,96 |
|||
76 |
2.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior |
0,96 |
|||
77 |
2.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
78 |
2.2.1 |
Para operações de longo curso no berço |
1,11 |
|||
79 |
2.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior |
1,11 |
|||
80 |
3 |
3 Para Navios Estacionários |
– |
|||
81 |
3.1 |
3.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração: |
– |
|||
82 |
3.1.1 |
Para operações no berço |
0,32 |
|||
83 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: |
– |
84 |
1.1 |
Carga geral ou de projeto, solta |
1,96 |
|||
85 |
1.2 |
Mercadoria a granel |
3,77 |
|||
86 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
87 |
2.1 |
Contêiner cheio |
6,1 |
|||
88 |
2,2 |
Contêiner vazio |
2,96 |
|||
89 |
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off |
1,68 |
|||
90 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
91 |
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,42 |
|||
92 |
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
5 |
|||
93 |
2.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
– |
|||
94 |
2.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
0,42 |
|||
95 |
2.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
5 |
|||
96 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
– |
|||
97 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia |
2,42 |
|||
98 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia |
5,47 |
|||
99 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
– |
|||
100 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional |
Convencional |
|||
101 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional |
Convencional |
|||
102 |
6 |
Tabela VI |
Utilização de Equipamentos |
15 |
Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração |
182,64 |
103 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
0,51 |
104 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
– |
|||
105 |
2.1 |
À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração |
0,01 |
|||
106 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
0,2 |
|||
107 |
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia |
0,1 |
|||
108 |
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
1 |
Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração |
4,85 |
109 |
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração |
– |
|||
110 |
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
– |
|||
111 |
3.1.1 |
Sítio padrão |
– |
|||
112 |
3.1.1.1 |
Granel Sólido |
17,26 |
|||
113 |
3.1.1.2 |
Granel Líquido |
5,37 |
|||
114 |
3.1.1.3 |
Carga Geral |
13,91 |
|||
115 |
3.1.2 |
Sítio padrão positivo |
– |
|||
116 |
3.1.2.1 |
Granel Sólido |
39,52 |
|||
117 |
3.1.2.2 |
Granel Líquido |
22,54 |
|||
118 |
3.1.2.3 |
Carga Geral |
50,57 |
|||
119 |
3.1.3 |
Sítio padrão negativo |
– |
|||
120 |
3.1.3.1 |
Granel Sólido |
4,26 |
|||
121 |
3.1.3.2 |
Granel Líquido |
2,52 |
|||
122 |
3.1.3.3 |
Carga Geral |
6,61 |
|||
123 |
3.2 |
Retroáreas (sem acesso à berços) |
– |
|||
124 |
3.2.1 |
Sítio padrão |
– |
|||
125 |
3.2.1.1 |
Granel Sólido |
2,84 |
|||
126 |
3.2.1.2 |
Granel Líquido |
5,37 |
|||
127 |
3.2.1.3 |
Carga Geral |
17,06 |
|||
128 |
3.2.2 |
Sítio padrão positivo |
– |
|||
129 |
3.2.2.1 |
Granel Sólido |
3,74 |
|||
130 |
3.2.2.2 |
Granel Líquido |
22,54 |
|||
131 |
3.2.2.3 |
Carga Geral |
37,43 |
|||
132 |
3.2.3 |
Sítio padrão negativo |
– |
|||
133 |
3.2.3.1 |
Granel Sólido |
1,89 |
|||
134 |
3.2.3.2 |
Granel Líquido |
2,52 |
|||
135 |
3.2.3.3 |
Carga Geral |
4,64 |
|||
136 |
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração |
725,33 |
137 |
2 |
Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras |
5,06 |
|||
138 |
3 |
Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras |
4,89 |
ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
TABELA |
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 |
Tabela I |
8 -Apenas um requisitante deve se responsabilizar pela totalidade da tarifa desta tabela. |
9 – Quando o navio mudar de berço por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 50% do valor desta tabela. |
|
10 – Quando o navio girar de bordo (shifting) por iniciativa própria, sem que haja algum tipo de limitação da infraestrutura do Porto, será cobrado 25% do valor desta tabela. |
|
Tabela V |
19 – Para o item 3, será considerada a medida de 5,5m por 2,7m para cada vaga e será cobrada vaga(s) adicional(ais) para os veículos que ultrapassem essas medidas. |
Tabela IX |
1 – Quando houver carga/descarga, em uma mesma atracação, de produtos oriundo ou com destino a Refinaria Abreu e Lima e para transbordo ou outro(s) terminal(is) no porto, serão cobradas, integralmente, os itens de tarifa da tabela 1 e tabela 9, com suas respectivas tarifas e forma de cálculo; |
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