AC-83-2024

AC-83-2024

ACÓRDÃO Nº 83/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.003551/2024-02ª
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial, formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a manutenção da ampliação do cais flutuante de sua instalação portuária para 720 (setecentos e vinte) metros de comprimento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a manutenção da ampliação do cais flutuante de sua instalação portuária para 720 (setecentos e vinte) metros de comprimento, localizado em Manaus/AM e regido pelos termos do Contrato de Adesão nº 51/2014-ANTAQ e do Termo Aditivo nº 04, de 07/03/2023, com fundamento no art. 49  da Lei nº 10.233/2001, combinado com o art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022,;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. comunicar a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário