AC-103-2024

AC-103-2024

ACÓRDÃO Nº 103/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016082/2023-01
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos os quais versam sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina se abstenha de instaurar Processo Administrativo Sancionador em face das arrendatárias dos respectivos portos, considerando a reserva legal das competências fiscalizatórias e sancionatórias atribuídas à ANTAQ por meio da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e da  Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013;
5.2. informar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina que as suas atividades devem se restringir à fiscalização da execução de contratos de arrendamento de instalações portuárias, nos estritos termos do Convênio de Delegação de Competências n° 001/2019, bem como reportar infrações e representar perante a ANTAQ, visando à instauração de Processo Administrativo Sancionador e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos, em atenção ao art. 17,§ 1º XI, da Lei nº 12.815, de 2013;
5.3. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento adotado por esse Colegiado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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