AC-111-2024

AC-111-2024

ACÓRDÃO Nº 111-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000748/2014-18
2. Interessado: Concais S.A.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/022.98, de titularidade da empresa Concais S.A., em virtude de eventos pretéritos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pelo Terminal de Passageiros do Porto Organizado de Santos/SP, Concais S.A., detentora do Contrato de Arrendamento PRES 22.98, em relação aos seguintes eventos:
a) sobrepreço nos investimentos do Plano de Investimento do 7º T.A.;
b) alteração do ISS de 3% para 5% pela Prefeitura de Santos;
c) impossibilidade de realização de eventos no Terminal;
d) investimentos ambientais não previstos originalmente;
e) cobrança de IPTU;
5.2. deferir o pedido de recomposição da matriz econômico-financeira do Contrato em relação aos impactos decorrentes da Pandemia COVID-19, conforme orientação exarada pela Advocacia Geral da União (AGU) por meio do Parecer nº 2 6 1 / 2 0 2 0 / CO N J U R – M I N F R A / CG U / AG U ;
5.3. considerar, para a análise global do EVTEA – já computando o evento relativo à Pandemia de Covid-19 – o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 22.051.000,37 (vinte e dois milhões, cinquenta e um mil reais e trinta e sete centavos), data-base: dez/2014;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169  da   Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e
5.6. cientificar a empresa Concais S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Videoconferência.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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