AC-96-2024

AC-96-2024

ACÓRDÃO Nº 96/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.008762/2023-42
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de certame de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela  Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 2162623), Minuta de Contrato (SEI nº 2162622) e seus respectivos anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante previsão do art. 11, § 3°, do  Decreto nº 8.033, de 27 de junho  de 2013, no art. 2º do  Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da  Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;
5.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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