113-2024

113-2024

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 113, DE 27 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da  Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.000513/2023-17, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 561, realizada entre 18 e 20 de março de 2024, resolve:
Art. 1º O  art. 10 da  Resolução-Antaq nº 39/2021 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10. As audiências públicas serão gravadas. Parágrafo único. A gravação será disponibilizada ao público no portal da Agência na internet no prazo de 30 dias.
(…)
Art. 2º O  art. 12  da Resolução-Antaq nº 39/2021 a viger com a seguinte redação:
Art. 12. O registro das tomadas de subsídio, das reuniões participativas abertas ao público e das consultas internas, consistirá em Relatório Simplificado, que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
(…) § 3º As reuniões participativas abertas ao público serão gravadas.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I

 

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