AC-185-2024
ACÓRDÃO Nº 185-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011698/2023-87
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – ERPM
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – ERPM em face da decisão proferida no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – ERPM, CNPJ nº 04.487.767/0001-48, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida Acórdão nº 256-2023-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para providências; e
5.3. cientificar a empresa Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – ERPM acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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