AC-190-2024
ACÓRDÃO Nº 190/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003663/2024-55
2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa estrangeira sediada em Ballindamm 25, 20095, Hamburgo, Alemanha, representada por seu agente, Hapag-Lloyd Brasil, com fulcro no artigo. 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o artigo. 45 da Lei nº. 9.784/1999 e com o artigo. 300 da Lei nº 13.105/2015.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 23/2024 (SEI nº 2195918), publicada no Diário Oficial da União em 23/03/2024; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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