AC-194-2024

AC-194-2024

ACÓRDÃO Nº 194/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017387/2022-41
2. Interessado: Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento formulado pela empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. referente à construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), denominada Projeto Santos Vivo, no município de Santos/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95, visando à construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), localizada na Avenida Bartolomeu de Gusmão – frente ao nr. 185 S/N – Ponta da Praia, Santos/SP, para fins de embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
5.2. conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa Concais S.A. Terminal de Passageiros, para, no mérito, indeferi-los;
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, instruído com a minuta do contrato de adesão, na qual consta cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área, nos termos do  § 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033/2013;
5.4. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, na qualidade de poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica;
5.5. alertar ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR que não foi realizada análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de arrendamento existentes no Porto Organizado de Santos que realizem as mesmas operações; e
5.6. cientificar as empresas Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. e Concais S.A. Terminal de Passageiros acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I

 

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