AC-204-2024
ACÓRDÃO Nº 204/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016576/2023-87
2. Interessado: Claudio Alberto Eidelchtein – EMBRANAVE
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de excepcionalidade para obtenção de outorga na navegação de cabotagem apresentado pela empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A. (SEI nº 2046404),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Revisora, em:
5.1. informar à empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A., em resposta à consulta formulada a esta Agência Reguladora, que deve ser obedecido o requisito econômico-financeiro estabelecido pela alínea ” c” do inciso I do art. 9º da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016, para fins de obtenção de outorga visando ao exercício da atividade de navegação de cabotagem; e
5.2. cientificar a empresa Embranave Brasil Cabotagem S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.04.2024, seção I
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