AC-223-2024

AC-223-2024

ACÓRDÃO Nº 223-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012401/2023-09
2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico apresentado pela empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 51/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.985.258/0001-08, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), nos termos da Deliberação PAS nº 51/2023/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005702-9, com o consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade, ao considerar a perda de objeto da matéria em epígrafe, consubstanciado pela extinção e baixa do CNPJ da EBN na Receita Federal; e
5.3. cientificar a empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário