AC-261-2024

AC-261-2024

ACÓRDÃO Nº 261-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019611/2022-39
2. Interessados: Ministério dos Portos e Aeroportos e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente de procedência da então Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA, do extinto Ministério da Infraestrutura – MINFRA, pelo qual solicita desta Agência Reguladora manifestação acerca da pertinência da cobrança pela Movimentação Mínima Contratual – MMC, relativamente à carga “minério de ferro”, no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 054/1997, de titularidade da empresa CSN Mineração S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 564, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder ao Poder Concedente que, do ponto de vista técnico-contratual, a Movimentação Mínima Contratual – MMC prevista na Cláusula Vigésima, Parágrafo Terceiro, é plenamente exigível, desde 1º de agosto de 2020, prazo previsto em contrato;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNTPA, do Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR; e
5.3. cientificar a CDRJ e CSN acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/05/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.05.2024, seção I

 

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