AC-295-2024
ACÓRDÃO Nº 295-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009807/2024-87
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 42/2024 (SEI nº 2243218), a qual trata do deferimento de autorização em caráter especial e de emergência, para pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024, para movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020- MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso VI, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar as decisões consubstanciadas na Deliberação-DG nº 42/2024, publicada no Diário Oficial da União, de 20/05/2024; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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