AC-305-2024
ACÓRDÃO Nº 305-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005171/2023-13
2. Interessado: C e Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de Registro de instalação portuária flutuante denominada “Pontão Amazonas XXV”, localizada no município de Coari/AM, com fulcro no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela empresa C e Comércio Varejista de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.175.300/0001-23, referente à instalação portuária denominada “Pontão Amazonas XXV”, localizada no município de Coari/AM;
5.2. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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