AC-314-2024

AC-314-2024

ACÓRDÃO Nº 314-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022368/2023-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho (GEA) acerca do alcance da obrigatoriedade de envio de dados de operações ship-to-ship, à luz do § 1º do art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 59/2021.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pela Relatora em:
5.1. em resposta à consulta formulada pela Gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho (GEA) mediante o Despacho GEA (SEI nº 2116000), consignar que o sujeito passivo da obrigação disposta no § 1º do art. 7º da Resolução-ANTAQ nº 59/2021 recai sobre quaisquer empresas que executem as atividades listadas nos incisos de I a III do referido dispositivo, não se limitando, portanto, às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN);
5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação (SDSI) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I

 

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