AC-329-2024
ACÓRDÃO Nº 329-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021045/2023-14
2. Interessado: Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Start One Transportes de Resíduos e Locações Ltda. – EPP, em face da decisão proferida no Acórdão nº 550-2023 ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Start One Transporte de Resíduos e Locações Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.193.823/0001-55, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, in totum, a decisão contida no Acórdão nº 550-2023-ANTAQ; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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