AC-331-2024
ACÓRDÃO Nº 331-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.005259/2023-35
2. Interessados: Fonseca Brasil Advogados e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da representação apresentada por Fonseca Brasil Advogados acerca de possíveis irregularidades ocorridas nos Processos Seletivos Simplificados de nºs 01/2023, 02/2023 e 03/2023, realizados pela Companhia Docas do Pará – CDP, para o uso temporário de áreas (ocupação de espelhos d’água), destinadas à realização de operação de transbordo de cargas, localizadas dentro das poligonais dos Portos Organizados de Santarém e Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 565, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da representação apresentada por Fonseca Brasil Advogados, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la improcedente; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/05/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.06.2024, seção I
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