AC-366-2024

AC-366-2024

ACÓRDÃO Nº 366-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023192/2023-11
2. Interessada: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada por parte da arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, localizado no Porto Organizado de Santos/SP, para fins de alterações na área objeto do arrendamento, em decorrência da realização de investimentos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. atestar que os investimentos propostos pela arrendatária referentes ao túnel de carregamento do Armazém T-8 e à nova balança rodoviária constituem em obrigações preexistentes no Contrato de Arrendamento nº 01/2020;
5.2. declarar que as alterações contratuais pretendidas não impactam substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária, o que dispensa a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, por conseguinte, a apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA ) ;
5.3. declarar que, em decorrência das alterações contratuais pretendidas, a área total do arrendamento, cujo código de identificação é STS20, localizada na região de Outeirinho do Porto Organizado de Santos/SP, passará a ser de 29.941,14 m² (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados);
5.4. declarar a necessidade de ajuste do valor de arrendamento fixo da área proporcional à área expandida de 663,1 m² (seiscentos e sessenta e três vírgula um metros quadrados), devendo a arrendatária pagar à Administração do Porto Organizado pelo direito de explorar as atividades no arrendamento e pela cessão onerosa da área total de 29.941,14 m² (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados) o Valor do Arrendamento Fixo de R$ 793.615,17 (setecentos e noventa e três mil e seiscentos e quinze reais e dezessete centavos) por mês (data-base abr./2018);
5.5. dispor que o valor de arrendamento fixo ajustado de que trata o item 5.4. deverá ser aplicado apenas a partir da data de entrada em vigor do respectivo termo aditivo;
5.6. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da  Lei nº 11.101/2005;
5.7. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.8. encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, que decidirá sobre a celebração do termo aditivo.
6. Data da Reunião: 13/06/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2024, seção I

 

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