AC-389-2024
ACÓRDÃO Nº 389/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001320/2024-56
2. Interessado: Tamires Freitas Costa
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Tamires Freitas Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 22.515.828/0001-15, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.310-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. cientificar a Tamires Freitas Costa acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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