AC-401-2024

AC-401-2024

ACÓRDÃO Nº 401/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014902/2020-79
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de arquivamento do Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.014902/2020-79, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria Colegiada da ANTAQ sobre o mérito principal deste processo, tendo em vista que se encontra pendente de julgamento de mérito pelo Tribunal de Contas da União o pedido de reexame da ANTAQ em face do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário, atinente ao restabelecimento das previsões normativas relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2022 e a aprovação de metodologia que regulamenta o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, Processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste atestada a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.3. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer responsabilidade funcional na condução do Processo nº 50300.014902/2020-79, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação superior; e
5.4. cientificar a empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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