AC-410-2024

AC-410-2024

ACÓRDÃO Nº 410/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000943/2024-10
2. Interessado: Transporte Marítimo Beira Mar Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. – ME, com sede à rua Benedito Lacerda nº 231, Centro, Macaé-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. – ME, CNPJ nº 30.407.373/0001-42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.385-ANTAQ, de 17 de janeiro de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art.48  da  Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar a empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. – ME acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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