AC-412-2024
ACÓRDÃO Nº 412/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001633/2024-12
2. Interessado: Dario Rodrigues Salazar ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Tocantins-Araguaia, sobre o rio Araguaia, na diretriz das rodovias estadual MT-100 e federal BR-070, entre o município de Araguaiana-MT e o distrito de Registro do Araguaia, município de Montes Claros de Goiás-GO,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME, CNPJ nº 15.379.936/0001- 42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 541-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.43, III, c/c art.48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e
5.3. notificar o empresário individual Dario Rodrigues Salazar ME acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I
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