AC-425-2024

AC-425-2024

ACÓRDÃO Nº 425/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.007169/2023-89
2. Interessados: Companhia Docas do Pará e Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A. (Hidrovias do Brasil), com vistas ao uso da área em espelho d’água denominada “APT2-VDC”, localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará e a empresa Hidrovias do Brasil – Vila do Conde S.A., condicionando os seus efeitos à aprovação prévia, no prazo de até 90 dias, pelo Poder Concedente, de versão atualizada do PDZ do Porto de Vila do Conde, de modo a adequar o uso da área APT2-VDC ao regime de exploração requerido, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos, na condição de Poder Concedente, sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.07.2024, seção I

 

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