AC-427-2024

AC-427-2024

ACÓRDÃO Nº 427/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.016268/2023-51
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006249-9, lavrado em desfavor da arrendatária Ultracargo Logística S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 044/2001, por suposto descumprimento da obrigação contratual referente à realização de investimentos com manutenção vinculados às atividades do terminal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 568, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006249-9, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. dar ciência desta deliberação e do Voto 2290636 que a fundamenta à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 25/07/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 31.07.2024, seção I

 

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